Isto é apenas uma versão provisória, um primeiro rascunho da tradução. Principalmente porque estive longe de casa e sem internet, e portanto sem acesso a dicionários, quando fiz a grande maioria da tradução. E também porque é melhor passar pelo vosso apurado sentido crítico, antes de perder demasiado tempo a optimizar a tradução.
As partes sublinhadas são aquelas em que tenho maiores dúvidas. As partes entre parêntesis rectos são as minhas propostas alternativas ou sugestões de texto a acrescentar. Segui essencialmente a tradução francesa, que foi a que foi usada para criar oficialmente a associação, como sabem. Mas claro que também consultei a versão inglesa, principalmente para confirmar ou ter a certeza de alguns detalhes menos claros na versão francesa.
Agora uma questão, que tem a ver com as duas seguintes traduções (já tínhamos falado disto durante a tradução da primeira informação sobre a associação):
Board of Directors = Conseil d'Administration = Conselho de Administração, ou será Direcção?
Bureau = Bureau = Direcção, ou será Gabinete ou Comissão Executiva?
Ou seja, devemos traduzir por Direcção o conjunto dos “15+1 membros eleitos + membros fundadores” ou o subgrupo de 5 membros “Presidente, 2 Vice-Presidentes, Tesoureiro e Secretário”? O como traduzir o que fica?
Fico à espera das vossas sugestões e correcções. Um abraço,
Castanhola
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Estatutos da Associação Europeia de EuroBillTrackers
Tradução dos estatutos da Associação Europeia de EuroBillTrackers, cujo original (em francês) se encontra aqui e deve ser consultado para qualquer dúvida sobre a presente tradução. Existe também uma tradução em língua inglesa
ESTATUTOS
Associação Europeia de EuroBillTrackers
Nome - Sede social
Artigo 1
É fundada entre os aderentes aos presentes estatutos e segundo as leis de França, lei de 1 de Julho de 1901 e decreto de 16 de Agosto de 1901, uma associação sem fins lucrativos intitulada «European Association of EuroBillTrackers» [Nota: Associação Europeia de EuroBillTrackers] e com a abreviação "A2E" [Nota: ES-EBT em inglês]; tanto o nome completo como o nome abreviado podem ser utilizados indistintamente.
A sede do A2E está situada em 12 Rue des Agapanthes, 95800 CERGY, França.
A sede pode ser transferida para outro endereço por decisão da direcção.
Objectivos – Duração
Artigo 2
A A2E é uma associação internacional sem fins lucrativos, criada com os seguintes objectivos:
• Deter os direitos [a posse?] de toda a propriedade intelectual relacionada com o EuroBillTracker: o site web e os seus vários endereços internet e do fórum, os nomes dos domínios internet, os programas informáticos, as bases de dados e os textos relacionados, etc.
• Assumir a responsabilidade por todas as questões relacionadas com o [pela condução do site] EuroBillTracker
• Criar e manter as condições óptimas para seguir o rasto [o “tracking”] das notas de euro [no mundo]
• Promover o uso do EuroBillTracker
• Promover a comunicação entre os utilizadores EuroBillTracker
• Proteger a base de dados do EuroBillTracker
• Financiar, se necessário, a promoção do EuroBillTracker e das suas ferramentas
• Garantir [Assegurar] a utilização gratuita [livre de encargos] das ferramentas do EuroBillTracker disponíveis on-line
Artigo 3
De modo a garantir o cumprimento dos seus objectivos, definidos no artigo 2º, a Associação poderá exercer as suas actividades no território de qualquer país.
Artigo 4
A duração da Associação não está limitada [é ilimitada].
A Associação pode ser dissolvida pela Assembleia Geral, em conformidade [de acordo] com as condições estabelecidas pelos presentes estatutos.
Membros
Artigo 5
A Associação é composta por membros individuais, membros fundadores e membros honorários.
1) Qualquer pessoa registada no site EuroBillTracker.com, que tenha registado pelo menos uma nota de euro e tenha as suas quotas anuais em dia é considerada membro da associação. Os membros devem pagar [obrigatoriamente?] a quota anual, cujo montante é estabelecido pela Direcção.
2) Em reconhecimento ao seu envolvimento no projecto EuroBillTracker, Philippe Girolami, Anssi Johansson e Marko Schilde são [designados] membros fundadores.
3) Os membros honorários podem ser nomeados mediante proposta da Direcção e após aprovação formal pela Assembleia Geral. Os membros honorários podem ser indivíduos, empresas ou associações
que tenham demonstrado a sua dedicação à comunidade do EuroBillTracker.
Artigo 6
A admissão de novos membros está sujeito à aprovação da Direcção.
Artigo 7
A
qualidade de membro da Associação considera-se perdida nas seguintes situações:
a) Renúncia [Resignação] (a renúncia só é efectiva após recepção do pedido de renúncia por escrito, dirigido ao Presidente [da Direcção]).
b) Morte.
c) Dissolução da Associação Europeia de EuroBillTrackers.
d) O membro não tenha a quota anual em dia, antes da Assembleia Geral anual.
e) Exclusão do membro por motivos graves, tais como o não cumprimento dos Estatutos ou do Regulamento Interno. A
exclusão apenas pode ser imposta por votação na Assembleia Geral, depois que os interessados terem tido a oportunidade de expor a sua defesa.
f) A sociedade honorária ou a associação honorária em questão tenha sido dissolvida.
Artigo 8
Todo o indivíduo que tenha perdido a sua qualidade de membro por demissão, exclusão ou por qualquer outro motivo, não terá direito a qualquer
pretensão sobre o património da Associação ou de qualquer dos seus activos.
Assembleia Geral
Artigo 9
A Assembleia Geral
terá os poderes plenos necessários para permitir que a Associação atinja os seus objectivos.
Artigo 10
A Assembleia Geral é composta [constituída] por todos os membros individuais, membros fundadores e membros honorários. Cada membro tem direito a um voto.
Qualquer membro poderá
designar, por procuração, [passar procuração a] um outro membro para o representar
perante a Associação. Um membro não pode representar mais de dez membros. As procurações devem ser entregues [apresentadas] ao presidente antes da Assembleia Geral. As procurações pode ser entregues em papel ou por via electrónica.
Artigo 11
A) Sem prejuízo de outras disposições dos presentes estatutos, a Assembleia Geral tem o direito e o poder de:
1. modificar os estatutos;
2. dissolver a A2E, em conformidade com as disposições legais
pertinentes;
3. definir a quota anual;
4. nomear e
demitir eventuais auditores;
5. aprovar os orçamentos e as contas anuais e dar
poder de quitação à Direcção (????? estou a inventar, pois estou sem dicionário e sem web);
6. aprovar ou alterar o Regulamento Interno;
7. ratificar as decisões da Direcção relativamente à admissão ou exclusão de membros;
8. definir a posição da Associação relativamente a questões importantes [essenciais] ou ratificar as tomadas pela Direcção;
9. nomear e demitir [exonerar] os membros da Direcção.
B) As decisões sobre os pontos 1 e 2 anteriormente mencionados [mencionados em A)] requerem uma aprovação por maioria de 2/3 dos membros, presentes ou representados por procuração. As restantes decisões podem ser aprovadas por maioria absoluta, ou seja, mais de metade dos membros, presentes ou representados por procuração.
C) Relativamente a todos os assuntos tratados em Assembleia Geral:
• Nenhuma decisão pode ser tomada sobre assuntos que não estejam incluídos na ordem de trabalhos anexa à convocatória;
• O Presidente determina a
modalidade de votação. A votação será obrigatoriamente por voto [escrutínio] secreto se um mínimo de três membros presentes o solicitarem;
• Em caso de empate nas votação, o presidente terá
o voto decisivo.
Artigo 12
1) A Assembleia Geral reunir-se-á em sessão ordinária pelo menos uma vez por ano, sob a presidência do Presidente da A2E. O Presidente deve convocar a Assembleia Geral com dois meses de antecedência. A convocação deve indicar o local, a data, a hora e a ordem de trabalhos da Assembleia Geral; ela deverá ser enviada por carta, fax ou qualquer outro meio escrito (incluindo o formato electrónico).
Se necessário, poderão ser anexados documentos de trabalho à convocatória.
2) O quórum para a realização da Assembleia Geral requer a presença (ou representação por procuração) de residentes em pelo menos 5 países diferentes. Não havendo quórum, o Presidente deverá convocar nova Assembleia Geral no prazo de um mês, não se aplicando a regra do quórum a esta segunda Assembleia Geral. As regras de votação definidas no artigo 11º devem, no entanto, ser respeitadas.
3) O Presidente da A2E deve convocar uma sessão extraordinária da Assembleia Geral, se pelo menos um quinto dos membros individuais assim o solicitarem. Neste caso, as convocatórias deverão ser enviadas com uma antecedência de quatro semanas.
4) Os
actos e decisões da Assembleia Geral deverão ser registados em acta assinada pelo Presidente e pelo Secretário.
5) As actas serão mantidas em registo, à disposição dos membros, na sede da A2E. Uma cópia da acta será igualmente publicada no fórum da Associação.
6) As Assembleias Gerais, ordinárias ou extraordinárias, poderão ser realizadas por via electrónica, embora seja preferível a realização de reuniões presenciais [“físicas”].
Direcção
Artigo 13
Entre duas sessões da Assembleia Geral e no âmbito das decisões tomadas por este organismo, a A2E é gerida por uma Direcção. A Direcção deve reunir-se pelo menos duas vezes por ano. A convocatória para estas reuniões deve ser enviada pelo Presidente ou, na sua ausência, por um dos Vice-Presidentes, com um mês de antecedência, por correio ou por email [e-mail]. A convocatória deve indicar o local, a data e a hora de realização da reunião, bem como a ordem de trabalhos. As reuniões da Direcção podem igualmente [também] ser realizadas por via electrónica. As deliberações da Direcção apenas são válidas se estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
O mandato dos membros da Direcção tem a duração de dois anos, podendo ser renovado. O cargo de membro da Direcção não é remunerado [Os membros da Direcção não são remunerados]. Pelo menos metade dos mandatos dos membros da Direcção deve ser renovada todos os anos [não deveria ser a cada dois anos que é a duração de um mandato; gralha?????].
Cada país da Zona Euro tem o direito de eleger um dos seus residentes na qualidade de seu representante na Direcção. Além disso os membros fundadores são automaticamente membros da Direcção, ou seja, um país de residência de um membro fundador pode ter um outro membro eleito para a Direcção. A Direcção é composta por membros eleitos e por membros fundadores.
Um "país" só é reconhecido pela A2E se for reconhecido como um estado independente pela Organização das Nações Unidas.
Cada país da Zona Euro tem direito a um lugar na Direcção, a ocupar por um membro residente. Haverá ainda um único lugar para um representante de todos os membros residentes em países não pertencentes à Zona Euro. Os candidatos à Direcção devem informar [notificar] o Presidente, pelo menos duas semanas antes da Assembleia Geral, da sua candidatura [intenção de serem candidatos ou de se candidatarem]. Todos os candidatos deverão apresentar uma breve declaração expondo o seu anterior contributo para a realização dos objectivos da A2E e o que
tentarão fazer se vierem a ser eleitos. Estas declarações devem ser publicados no fórum da A2E.
A responsabilidade dos membros da Direcção está limitada ao [termo do] seu mandato. Os membros da Direcção devem agir no melhor interesse da A2E e participar activamente [plenamente] nas deliberações da Direcção.
Em caso de vaga de um lugar na Direcção, os outros membros da Direcção podem nomear um membro da Associação para o lugar vago. [Esta decisão necessita de um quórum de um terço dos membros da Direcção, presentes ou representados (Nota: não está nos estatutos franceses)]. A continuação neste cargo deve ser aprovada [ratificada] na Assembleia Geral seguinte.
Um membro da Direcção (membro eleito ou membro fundador) que não tenha estado presente em três reuniões consecutivas da Direcção deverá ser convidado, por carta do Presidente, a assistir à próxima reunião da Direcção. Se nenhuma explicação para as ausências for adiantada pelo membro e se ele não participar na quarta reunião, a Direcção poderá excluir definitivamente o membro ausente.
Comissão Executiva [?????]
Artigo 14
A Direcção elegerá de entre os seus membros uma Comissão Executiva composta por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro e um secretário, cujo mandato terá uma duração de dois anos. O Presidente pode ser reeleito mais de uma vez, mas não para mandatos consecutivos.
A Direcção deve determinar a estrutura e o nível das quotizações a serem submetidas para aprovação à Assembleia Geral. A Direcção é responsável pelos aspectos práticos do funcionamento da Associação e pelos critérios de elegibilidade dos membros da Direcção. O Regulamento Interno determina o montante das despesas acima do qual as assinaturas do Tesoureiro e do Presidente são obrigatórias. Qualquer despesa inferior a esse limite apenas exige a assinatura do Presidente ou a assinatura do Tesoureiro.
A Direcção deve dispor de todos os poderes de gestão e de administração necessários para o bom funcionamento da Associação, com excepção das competências reservadas à Assembleia Geral.
As decisões da Direcção devem ser registadas em acta assinada por um membro da Direcção e pelo Presidente. A acta será conservada pelo Secretário e mantida à disposição dos membros da Associação, mediante solicitação. O Presidente deve submeter um relatório anual de actividades à Assembleia Geral. O Tesoureiro deve submeter anualmente um relatório financeiro à Assembleia Geral. A Assembleia Geral e as reuniões da Direcção
poderão acolher observadores, segundo o critério do Presidente.
A Comissão Executiva reúne-se as vezes necessárias, por iniciativa do Presidente ou, na ausência deste, de um Vice-Presidente. Em caso de indisponibilidade do Presidente este deve ser substituído por um Vice-Presidente,
mas a indisponibilidade do Presidente deve ser confirmada, por unanimidade, pelos membros da Comissão Executiva [da Comissão Executiva ou da Direcção?????] presentes.
Artigo 15
Qualquer acto ou assinatura ligando a A2E a terceiros e que não faça parte da gestão quotidiana [habitual] da associação deve, a menos que exista uma autorização especial para esse efeito, ser assinada pelo Presidente ou pelos dois Vice-Presidentes,
que não devem [ter de] justificar as suas competências a terceiros.
Artigo 16
Qualquer acção judicial, independentemente da sua natureza, é acompanhada e gerida pela Direcção, representada pelo seu Presidente ou por um membro da Direcção designado para o efeito.
Grupos de trabalho [Comissões]
Artigo 17
A Direcção está habilitada a criar os grupos de trabalho que considere necessários para garantir o cumprimento dos objectivos da A2E, nos termos do presente artigo. A Direcção determina a composição e a duração dos grupos de trabalho, assim como
o conteúdo da sua missão, a nomeação dos presidentes e, eventualmente, dos membros dos grupos de trabalho.
Suporte técnico e manutenção
Artigo 18
A Equipa de Suporte Técnico e Manutenção (equipa STM) [Nota: TSM equipe, em francês, TOM team, em inglês] trata de todas as questões técnicas relacionadas com o funcionamento e a manutenção das ferramentas on-line do EuroBillTracker, nomeadamente:
• a escolha e a instalação de novos equipamentos e sistemas,
• os aspectos técnicos dos contratos de alojamento dos servidores,
• a actualização das práticas de segurança,
• a actualização do software e dos sistemas operativos,
• a instalação e manutenção do software e hardware exigidos pela equipa de desenvolvimento,
• a instalação de novas versões das ferramentas on-line do EuroBillTracker,
• o suporte técnico ao hardware e ao software, e a reparação das suas eventuais falhas.
Os membros desta equipa são nomeados pela Direcção, que determina o limite das suas responsabilidades. Os membros desta equipa prestam os seus serviços gratuitamente [falar da parte intelectual ????; ver artigo seguinte] (
isto não inclui, obviamente, despesas de alojamento).
Qualquer alteração às ferramentas on-line do EuroBillTracker efectuada pela equipe de Suporte Técnico e Manutenção deverá ser previamente aprovada pela Direcção.
Equipa de desenvolvimento de ferramentas on-line
Artigo 19
A adição, a remoção e a alteração das características [funcionalidades] das ferramentas desenvolvidas para a Associação, incluindo os sistemas de base de dados e o desenvolvimento do site web, devem ser efectuados por membros da Associação nomeados dentro da equipa de Desenvolvimento (equipa DEV). Qualquer alteração significativa (incluindo a actualização das funcionalidades) pela equipa DEV deve ser aprovada pela Direcção, antes da sua execução.
Os membros da equipa DEV são nomeados pela Direcção, que determina o limite das suas responsabilidades. Os membros desta equipa fornecem o seu tempo e os seus serviços intelectuais gratuitamente [ou colocar como no artigo anterior ?????]. A propriedade intelectual desenvolvida no âmbito da actividade desta equipa e os direitos da sua utilização são transferidos automaticamente para a A2E.
Quotizações - Donativos - Orçamentos - Contas
Artigo 19
Os membros da A2E devem pagar as suas quotas em dívida antes da Assembleia Geral Anual.
Artigo 20
A A2E pode aceitar donativos, presentes ou subsídios, se estes forem oferecidos no âmbito de um dos objectivos gerais ou de um objectivo específico da Associação.
Se necessário, estes donativos poderão ser vendidos, de acordo com um procedimento proposto e implementado pelo Tesoureiro, após aprovação formal por parte da Direcção.
Artigo 21
O ano financeiro [exercício contabilístico] estende-se de 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte.
Artigo 22
A Direcção deverá apresentar, todos os anos, as contas referentes ao ano que termina e o orçamento previsto para o ano seguinte, para aprovação pela Assembleia Geral.
Estas contas podem ser auditadas por um ou vários auditores externos designados [nomeados] pela Assembleia Geral.
Direito de veto
Artigo 24
Os membros fundadores têm direito de veto limitado às decisões que envolvam a venda total ou parcial da base de dados do EuroBillTracker. Por “base de dados” entende-se o conjunto de todos os dados recolhidos pela Associação por intermédio das suas ferramentas on-line ou por outros meios, nomeadamente toda a informação recolhida sobre as notas de euro e os perfis dos utilizadores.
Regulamento Interno
Artigo 25
A Assembleia Geral poderá implementar um Regulamento Interno, desde que compatível com as disposições dos presentes estatutos, de modo a assegurar o bom funcionamento e gestão da A2E.
Alterações aos Estatutos e Dissolução
Artigo 26
As propostas de alteração dos estatutos devem ser anexadas às convocatórias para a Assembleia Geral.
Neste caso particular, as convocatórias devem ser enviadas com uma antecedência mínima de um mês, [relativamente à data da reunião].
Em caso de dissolução da A2E, a Assembleia Geral deve decidir por maioria simples dos votos:
(i) A nomeação [designação], os poderes e a remuneração dos
liquidadores [como se traduz???????].
(ii) Os métodos e procedimentos para a liquidação da Associação.
(iii) O destino do saldo das contas bancárias [dos activos financeiros] da associação, nos termos do presente artigo. Em caso de dissolução, o saldo das contas bancárias da Associação deve ser doado a uma associação humanitária sem fins lucrativos. A Assembleia Geral pode também decidir pela afectação, parcial ou total, dos activos financeiros aos membros da Associação, num montante máximo correspondente à sua contribuição individual.
(iv) A integridade da base de dados do EuroBillTracker deve ser preservada (os membros fundadores têm direito de veto sobre esta questão).
Antes da dissolução definitiva:
(I) Cada utilizador do EuroBillTracker deve ter a possibilidade de guardar [de fazer o download de] todas as informações por si fornecidas ao site (incluindo as informações sobre notas de euro por si fornecidas ao site).
(II)
O nome do domínio usado para a publicidade do site deve ser renovado por um período de tempo tão longo quanto possível, de modo a evitar [prevenir] o roubo de tráfego [esta não percebo lá muito bem????].
Finalmente, após a dissolução, todos os activos de propriedade intelectual (nome de domínio, todas as bases de dados, os programas informáticos, etc.) são explicitamente declarados como perdidos e não transferíveis para qualquer outra pessoa ou entidade. Uma vez que todos eles pertencem à Associação, não poderão ser utilizados por qualquer outra pessoa ou entidade.
Disposições finais
Artigo 27
Todos os casos não abrangidos pelos presentes estatutos serão tratados de acordo com as leis francesas.
O Presidente
Théo de Jonckheere
um membro da Direcção
Bruno Berken