Passei recentemente por estes lados e parece-me que a área de serviço de Fagilde do lado sul (sentido de Aveiro para Vilar Formoso) tem a seguinte localização: Roda (3530-254). Já do lado norte (sentido de Vilar Formoso para Aveiro) penso que deve ser: Canedo do Mato (3530-106).A25 A.S. Fagilde km 103
[Guia | Referência] Áreas de Serviço
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A25 área de serviço de Fagilde
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
Vendo os mapas do INE e as vistas de satélite, também sou dessa opinião.
Obrigado! Vou ver se, um dia destes, me meto a atualizar estas listas…
Obrigado! Vou ver se, um dia destes, me meto a atualizar estas listas…
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A1 Área de Serviço de Pombal
Eu neste caso uso Redinha (3105). Barrosos (3130-504) está mais perto mas o problema é que fica num concelho e distrito diferente daquele onde estão ambas as áreas de serviço.
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Área de Serviço da Trofa (A3)
Verifico que esta informação não está correta, pois de acordo com o INE e os CTT a localidade e código postal corretos para a área de serviço da Trofa são: Vilar de Lila (4745-506), que corresponde à Rua de Vilar de Lila desta povoação, que é a rua que permite o acesso à área de serviço, de ambos os lados da autoestrada.
https://goo.gl/maps/yLR1CxG3NwexC1yt6
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Re: Área de Serviço da Trofa (A3)
Bom dia.Castanhola wrote: ↑Mon Aug 14, 2023 2:49 pmVerifico que esta informação não está correta, pois de acordo com o INE e os CTT a localidade e código postal corretos para a área de serviço da Trofa são: Vilar de Lila (4745-506), que corresponde à Rua de Vilar de Lila desta povoação, que é a rua que permite o acesso à área de serviço, de ambos os lados da autoestrada.
https://goo.gl/maps/yLR1CxG3NwexC1yt6
ASTrofa.jpg
O CP até pode estar errado, mas a localidade está correta, as antigas freguesias de São Romão e São Mamede são a vila de "Vila do Coronado" , lei n°82/97 de 24 de Julho, ainda do tempo em que pertenciam a Santo Tirso.
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Re: Área de Serviço da Trofa (A3)
Olá. Eu já tinha visto a lei de elevação a vila que diz que "as povoações de São Romão e São Mamede, do concelho de Santo Tirso, são elevadas à categoria de Vila do Coronado". Ou seja, não fala das freguesias, mas de povoações. E do ponto de vista do INE, Vilar de Lilas é uma localidade independente que não fazia parte da antiga povoação de São Mamede e que não faz parte da atual Vila do Coronado.
Mas pesquisando o site da junta de freguesia - http://www.viladocoronado.pt/index.php/ ... do?start=1 - fica-se realmente com a ideia de que toda a nova freguesia corresponde à vila, embora não seja isso que está no INE. E o que está no INE é precisamente definido pelas autarquias.
Precisam-se de mais opiniões... De qualquer modo o código postal correto é o que indiquei.
O mapa seguinte mostra a sombreado a Vila do Coronado, de acordo com o INE, havendo na frequesia outras localidades independentes, como: Vilar de Lila e todas as outras que se vêem no canto superior esquerdo.
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
TLDR: o A. Simões tem razão: essa Vilar de Lila (Lila, não Lilas…) é parte integrante da Vila do Coronado, até que alguém declare que não é.
Raispartam os deputados que desataram nos aos 80 e 90 a elevar tudo a vila e cidade, para que as freguesias dos seus pais e amigos recebessem mais guito. E, como já foi dito aqui várias vezes, fizeram-no regularmente com o truque barato de elevar não as povoações, que era a única coisa que podiam elevar, de acordo com a lei, mas sim as freguesias, como se se tratasse de povoações. O que permitiu toda esta rebaldaria (que resultaria na criação de quase meio milhar de vilas e cidades) foi a Lei 11/82, que estabeleceu o «Regime de criação e extinção das autarquias locais [e] de designação e determinação da categoria das povoações». (Nota: esta lei já foi revogada, mas já lá vamos.)
O art.º 2.º desta lei (Lei 11/82) diz que cabe à Assembleia da República «legislar sobre a designação e a determinação da categoria das povoações.» (O preâmbulo desta lei diz que o que é aqui se decreta é feito «nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição». É de notar que a Constituição não tem nenhuma referência, nem nos artigos citados nem em nenhum outro, à designação, determinação, criação ou elevação de povoações à categoria de vila, cidade, ou qualquer outra. A única exceção é o art.º 227.º (Poderes das regiões autónomas), onde um dos poderes elencados, na alína n) do n.º 1, é precisamente o de «[e]levar povoações à categoria de vilas ou cidades»)
Depois desta série de atropelos, os deputados dos vários partidos começaram a elevar povoações a vilas e cidades em catadupa. Ora a tal Lei 11/82 criou regras, que supostamente teriam de ser seguidas:
Em relação àquilo que aqui me trouxe, a Vila do Coronado e a talvez povoação de Vilar de Lila: os projetos de lei que tiveram discussão conjunta e dariam origem à lei de elevação (365/VII, do PS; e 370/VII, do PSD) seguem o modelo à justa, propondo que deve ser elevada a vila uma entidade que é, de facto, o conjunto de duas freguesias: São Romão do Coronado e São Mamede do Coronado. Ou seja, a Lei 82/97 fala de povoações que não existem:
Entretanto, só para concluir: a Lei 11/82 que deu origem a este forrobodó foi revogada em 2012 pela Lei [ur=https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe ... 012-177812]22/2012[/url] (Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica). Que eu saiba, nada a substituiu no que diz respeito à designação e determinação da categoria das povoações. Ou seja, agora, quando quiser chamar vila a um lugarejo ou elevar uma vila à categoria de cidade, terão de criar nova lei ad-hoc. De resto, desde 2011, nunca mais houve nenhuma povoação do Continente elevada à categoria de vila ou cidade.
Raispartam os deputados que desataram nos aos 80 e 90 a elevar tudo a vila e cidade, para que as freguesias dos seus pais e amigos recebessem mais guito. E, como já foi dito aqui várias vezes, fizeram-no regularmente com o truque barato de elevar não as povoações, que era a única coisa que podiam elevar, de acordo com a lei, mas sim as freguesias, como se se tratasse de povoações. O que permitiu toda esta rebaldaria (que resultaria na criação de quase meio milhar de vilas e cidades) foi a Lei 11/82, que estabeleceu o «Regime de criação e extinção das autarquias locais [e] de designação e determinação da categoria das povoações». (Nota: esta lei já foi revogada, mas já lá vamos.)
O art.º 2.º desta lei (Lei 11/82) diz que cabe à Assembleia da República «legislar sobre a designação e a determinação da categoria das povoações.» (O preâmbulo desta lei diz que o que é aqui se decreta é feito «nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição». É de notar que a Constituição não tem nenhuma referência, nem nos artigos citados nem em nenhum outro, à designação, determinação, criação ou elevação de povoações à categoria de vila, cidade, ou qualquer outra. A única exceção é o art.º 227.º (Poderes das regiões autónomas), onde um dos poderes elencados, na alína n) do n.º 1, é precisamente o de «[e]levar povoações à categoria de vilas ou cidades»)
Depois desta série de atropelos, os deputados dos vários partidos começaram a elevar povoações a vilas e cidades em catadupa. Ora a tal Lei 11/82 criou regras, que supostamente teriam de ser seguidas:
Ora o que é que aconteceu inúmeras vezes? Primeiro: as povoações, salvo raríssimas exceções, não tinham (e ainda hoje não têm muitas vezes) limites oficialmente definidos. Segundo: quer nos limites oficialmente definidos quer nos limites meramente inferidos a partir dos muitos dados disponíveis, muito poucas povoações cumpriam estes critérios para poderem ser transformadas em vilas (ou cidades). Resultado: nas propostas de lei, toca de escrever pareceres com um arrazoado de dados que eram das freguesias e não das povoações (até porque, em muitos casos, estes dados não existiam). Assim, o modelo genérico duma proposta de lei de elevação de povoação à categoria de vila era quase sempre o mesmo:ARTIGO 3.º
A Assembleia da República, na apreciação das respectivas iniciativas legislativas, deve ter em conta:[…]
- Os pertinentes índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos;
- Razões de ordem histórica;
- Os interesses de ordem geral e local em causa, bem como as repercussões administrativas e financeiras da alteração pretendida;
- Os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos do poder local.
ARTIGO 12.º
Uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:ARTIGO 13.º
- Posto de assistência médica;
- Farmácia;
- Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades;
- Transportes públicos colectivos;
- Estação dos CTT;
- Estabelecimentos comerciais e de hotelaria;
- Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;
- Agência bancária.
Uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:ARTIGO 14.º
- Instalações hospitalares com serviço de permanência;
- Farmácias;
- Corporação de bombeiros;
- Casa de espectáculos e centro cultural;
- Museu e biblioteca;
- Instalações de hotelaria;
- Estabelecimento de ensino preparatório e secundário;
- Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários;
- Transportes públicos, urbanos e suburbanos;
- Parques ou jardins públicos.
Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º
- A freguesia de Santa Maria do Suborno situa-se na Serra do Coiso, a sul do rio Meudevós.
De acordo com os Censos de 1900 e tal, a freguesia tinha 5000 habitantes, portanto agora tem para cima de muitos mais.
A freguesia tem farmácia e casa do povo e correios e uma mercearia das grandes e escola e um banco e casa de passe.
Já é povoada desde que os celtiberos lá montaram barraca, e tem cultura a dar com um pau.
Etc. [mais uns parágrafos com lendas e parvoíces]
Assim, ao abrigo da constituição e da tal lei e de tudo o que aqui fica exposto, propõe-se a elevação [da povoação] de Santa Maria do Suborno à categoria de vila, com a designação de Vila do Suborno do Coiso.
Em relação àquilo que aqui me trouxe, a Vila do Coronado e a talvez povoação de Vilar de Lila: os projetos de lei que tiveram discussão conjunta e dariam origem à lei de elevação (365/VII, do PS; e 370/VII, do PSD) seguem o modelo à justa, propondo que deve ser elevada a vila uma entidade que é, de facto, o conjunto de duas freguesias: São Romão do Coronado e São Mamede do Coronado. Ou seja, a Lei 82/97 fala de povoações que não existem:
Além de tudo o mais, este artigo está tão mal escrito que já estou com uma conjuntivite só de o ler.Artigo único
As povoações de São Romão e São Mamede, do concelho de Santo Tirso, são elevadas à categoria de Vila do Coronado.
Entretanto, só para concluir: a Lei 11/82 que deu origem a este forrobodó foi revogada em 2012 pela Lei [ur=https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe ... 012-177812]22/2012[/url] (Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica). Que eu saiba, nada a substituiu no que diz respeito à designação e determinação da categoria das povoações. Ou seja, agora, quando quiser chamar vila a um lugarejo ou elevar uma vila à categoria de cidade, terão de criar nova lei ad-hoc. De resto, desde 2011, nunca mais houve nenhuma povoação do Continente elevada à categoria de vila ou cidade.
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Re: Área de Serviço da Trofa (A3)
OK. Mas tens de corrigir o código postal que não está correto. Aliás o que está na página nem existe, penso.
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
Corrigi — apesar de me fazer confusão que os CTT acabem com alguns CP7.
Como acabei de escrever na entrada da A3 deste tópico, o CP7 que lá estava inicialmente (4745-365) já foi um CP7 dedicado à A3 na «localidade CTT» «São Mamede Coronado».
Como acabei de escrever na entrada da A3 deste tópico, o CP7 que lá estava inicialmente (4745-365) já foi um CP7 dedicado à A3 na «localidade CTT» «São Mamede Coronado».
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
É pouco provável que apareçam em alguma auto-estrada, mas já que me deparei com isto:
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