Castanhola wrote: ↑Tue Sep 11, 2018 6:37 pm - deve ser designada por Ilha da Fuzeta, Ilha da Fuseta ou por outro nome?
- Ilha da Fuseta deve ser localidade independente ou deve fazer parte da localidade Fuseta ou outra solução?
Aparentemente, o «correto» deveria ser Fuzeta, com Z. (Ver
Ciberdúvidas). No entanto, a língua está em constante mutação, e nem sempre o critério puramente etimológico é o que se deve seguir. (Neste caso, de resto, se fôssemos por aí, o nome deveria ser Fozeta.)
Ora acontece que a povoação foi elevada a vila em 1991 (
Lei 82/91, de 16 de agosto), e o nome que aí consta é Fuseta, com S. Esta Lei partiu da combinação de dois projetos de lei, um do PSD (
628/V, onde o nome mencionado é sempre Fuseta) e outro do PS (
656/V, que começa assim: «A povoação da Fuzeta, por vezes também denominada Fuseta em algumas publicações, […]).
Em suma, os CTT chamam Fuseta à localidade e à designação postal, o INE chama-lhe também Fuseta, e este é o nome que está na lei mais importante referente à localidade. Quanto a mim, nenhum dos outros possíveis critérios de avaliação tem mais valor do que qualquer destes três. Sendo assim, entendo que a grafia a usar no EBT deve ser precisamente essa:
Fuseta, com S.
A parte da ilha da Armona que correntemente se chama ilha da Fuseta (ou ilha da Fuzeta) deve, quanto a mim, ser entendida como «a parte da localidade da Fuseta que está numa ilha» e não como «a ilha cujo nome é Fuseta». Antes de tudo, porque não é efetivamente uma ilha, mas apenas parte de uma ilha (mesmo que em tempos
tenha havido uma barra a quase separá-la do resto da Armona). Depois, porque, apesar de já lá ter tido muitas construções clandestinas (como se pode ver no ortofotomapa do INE, anterior à intervenção do
POLIS Litoral Ria Formosa), hoje em dia tem pouquíssimas estruturas de apoio ao veraneio e nenhuma habitação permanente, o que a transforma numa não-localidade.
Sendo assim, acho que a localidade EBT com o código postal 8700-898 deve ser Fuseta, e não Ilha da Fuseta ou, muito menos, Ilha da Fuzeta, como pretende a lista dos CTT. Ou seja, para efeitos de EBT, as notas obtidas na praia e em toda essa zona oriental da Ilha da Armona devem ser registadas em
Fuseta (8700-898).
Nota: na mesma ilha (isto é, na ilha da Armona), o casario do extremo ocidental da ilha não tem ligação tão estreita com a localidade mais próxima (Olhão) nem pertence à mesma freguesia, e tem código postal próprio, de modo que acho que as notas obtidas aí devem ser registadas como
Ilha da Armona (8700-282). (Outra hipótese seria considerar que a localidade se chama apenas Armona — mas visto que os CTT lhe chamam Ilha da Armona, talvez não seja a melhor opção.)