Re: Localidades
Posted: Sun Oct 19, 2008 3:43 pm
Cidades e vilas nas regiões autónomas
Há uma dúvida (digo "dúvida" apenas porque talvez eu não tenha visto todos os diplomas sobre esta matéria) quanto à legalidade da Assembleia Legislativa Regional para elevar povoações às categorias de vila ou de cidade.
Como exemplo, a "cidade" de Santana, na Madeira. Nunca vi esta dúvida referida a Santana, mas é fácil estendê-la aqui também.
De facto, no decreto que legisla a elevação a cidade de Santana (Dec. Leg. Regional 14/2000/M), o legislador sangra-se em saúde sobre as razões para elevar a cidade a porra da povoação (que, era capaz de apostar, nem vila era na realidade), sendo que até diz que o artº 14º da Lei nº 11/82 "permite ao legislador regional uma ponderação diferente dos requisitos tipificados no Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/M". Isto é pura e simplesmente mentira. O referido artº 14º diz o seguinte: "Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos [...]", e nunca refere o "legislador regional". Aliás, o artº 2º da mesma Lei nº 11/82 é inequívoco: "Cabe [...] à Assembleia da República legislar sobre a designação e a determinação da categoria das povoações."
Em 2004, o então Ministro da República na Madeira (e actualmente Representate da República Portuguesa na Região Autónoma da Madeira, que é a mesma coisa), o juiz-conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz, emitiu um diploma em que devolve à Assembleia Legislativa Regional o decreto que “Eleva a vila do Caniço à categoria de cidade“, considerando-o ilegal e solicitando a sua reapreciação, suportando-me para tanto numa arrazoado enorme que mais não quer dizer do que aquilo que eu disse acima. Mas nada conheço quanto à reapreciação desse diploma. E nada conheço quanto à reapreciação dos outros diplomas de elevação a vila e a cidade emitidos tão ilegalmente como este pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Este problema verifica-se com as elevações a vila ou a cidade de, pelo menos (não estive para procurar mais):
Camacha (Dec. Leg. Regional 20/94/M)
Caniçal (Dec. Leg. Regional 19/94/M)
Estreito de Câmara de Lobos (Dec. Leg. Regional 24/94/M)
Santana (Dec. Leg. Regional 14/2000/M)
Água de Pau (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Capelas (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Praia (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
São Sebastião (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Topo (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Se alguém souber de algum diploma legal que altere a Lei nº 11/82, no sentido de permitir às Regiões Autónomas legislarem sobre a categoria das povoações, agradeço que me informe.
Há uma dúvida (digo "dúvida" apenas porque talvez eu não tenha visto todos os diplomas sobre esta matéria) quanto à legalidade da Assembleia Legislativa Regional para elevar povoações às categorias de vila ou de cidade.
Como exemplo, a "cidade" de Santana, na Madeira. Nunca vi esta dúvida referida a Santana, mas é fácil estendê-la aqui também.
De facto, no decreto que legisla a elevação a cidade de Santana (Dec. Leg. Regional 14/2000/M), o legislador sangra-se em saúde sobre as razões para elevar a cidade a porra da povoação (que, era capaz de apostar, nem vila era na realidade), sendo que até diz que o artº 14º da Lei nº 11/82 "permite ao legislador regional uma ponderação diferente dos requisitos tipificados no Decreto Legislativo Regional n.º 3/94/M". Isto é pura e simplesmente mentira. O referido artº 14º diz o seguinte: "Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos [...]", e nunca refere o "legislador regional". Aliás, o artº 2º da mesma Lei nº 11/82 é inequívoco: "Cabe [...] à Assembleia da República legislar sobre a designação e a determinação da categoria das povoações."
Em 2004, o então Ministro da República na Madeira (e actualmente Representate da República Portuguesa na Região Autónoma da Madeira, que é a mesma coisa), o juiz-conselheiro Antero Alves Monteiro Diniz, emitiu um diploma em que devolve à Assembleia Legislativa Regional o decreto que “Eleva a vila do Caniço à categoria de cidade“, considerando-o ilegal e solicitando a sua reapreciação, suportando-me para tanto numa arrazoado enorme que mais não quer dizer do que aquilo que eu disse acima. Mas nada conheço quanto à reapreciação desse diploma. E nada conheço quanto à reapreciação dos outros diplomas de elevação a vila e a cidade emitidos tão ilegalmente como este pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
Este problema verifica-se com as elevações a vila ou a cidade de, pelo menos (não estive para procurar mais):
Camacha (Dec. Leg. Regional 20/94/M)
Caniçal (Dec. Leg. Regional 19/94/M)
Estreito de Câmara de Lobos (Dec. Leg. Regional 24/94/M)
Santana (Dec. Leg. Regional 14/2000/M)
Água de Pau (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Capelas (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Praia (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
São Sebastião (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Topo (Dec. Leg, Regional 29/2003/A)
Se alguém souber de algum diploma legal que altere a Lei nº 11/82, no sentido de permitir às Regiões Autónomas legislarem sobre a categoria das povoações, agradeço que me informe.