Re: Localidades
Posted: Thu Aug 14, 2008 5:06 pm
Estás inocentado... 
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Castanhola wrote:Área de serviço de Loures da A8
Encontrei o CP7 nos CTT:
Concelho de Loures, na localidade de Lousa: A8 (Auto-Estrada 8 - Cabeço de Montachique *) 2670-741 LOUSA LRS
Portanto se Cabeço de Montachique é localidade será essa. Se não for será Lousa, que é freguesia e localidade (temos de juntas estas duas Lousa1 e Lousa2).
Sim, não tenho e menor dúvida. É o equivalente às antigas localidades que integraram a Amadora.Castanhola wrote:Leça da Palmeira também está definida como localidade, mas faz actualmente parte da cidade de Matosinhos.
A lei n.º 10/84 de 28 de Junho de 1984, conferiu a Matosinhos - Leça a categoria de cidade.
Wikipédia: Leça da Palmeira é uma freguesia do concelho de Matosinhos. Integra, em conjunto com a freguesia de Matosinhos, a cidade de Matosinhos.
Temos de juntar Leça a Matosinhos, assim como Belém e outras a Lisboa... Concordam?
Só vejo duas interpretações possíveis, e nenhuma é essa.Castanhola wrote:Apanhei umas notas nas Piscinas de Marés de Leça da Palmeira. Na Avenida da Liberdade só encontro dois CP7:
[...]
Eu usava o CP7 4450-716, apesar de aparentemente estar no lado errado. Não tomei esse pormenor em atenção quando lá estive, mas imagino que aqueles números de policia sejam os prédios do outro lado das piscinas, pois são os únicos da avenida, tanto quanto me lembro. O que achas lmviterbo? Não tenho nenhum daqueles dois CP3...
Eu tenho muitas dúvidas.lmviterbo wrote:Leça da Palmeira
Sim, não tenho e menor dúvida. É o equivalente às antigas localidades que integraram a Amadora.Castanhola wrote:Leça da Palmeira também está definida como localidade, mas faz actualmente parte da cidade de Matosinhos.
Wikipédia: Leça da Palmeira é uma freguesia do concelho de Matosinhos. Integra, em conjunto com a freguesia de Matosinhos, a cidade de Matosinhos.
Temos de juntar Leça a Matosinhos, assim como Belém e outras a Lisboa... Concordam?
Agora isto não... agora percebo como tens esses CP3 todos...lmviterbo wrote:Já não é a primeira vez que eu deduzo a intenção do "legislador" dos códigos postais. Não existindo -717, talvez se possa presumir que esteja destinado ao resto dos edifícios do mesmo lado do -716. Se assim entenderes, usa o 4450-717 e escreve no comentário que é um CP7 não existente, ou "educated guess" ou o que quiseres.
Mas, incomparavelmente mais importante do que uma lista do código postal que vale o que vale (muito, mas com o cuidado de ser lida cum grano salis, visto estar cheia de erros), é a Lei que definiu que Matosinhos é cidade, e engloba as anteriores localidades de Leça da Palmeira e Leça do Balio e Leça da Casmurra e Sei-Lá-Mais-Quê! Dizer que Leça é localidade e que deve estar separada de Lisboa é rigorosamente equivalente a dizer que Belém deve estar separado de Lisboa. A única diferença é de dois séculos de História ou coisa que o valha. Mas Lei é Lei.CarlosManta wrote:Tanto pelo critério "designação postal" como por "localidade ctt" Leça da Palmeira (e não apenas Leça, há Leça do Balio em Matosinhos também) seria agrupada com Matosinhos.
Pareces um caniço ao vento, mas hei-de vergar-te outra vez para este lado. E espero que baste pôr aqui uma frase que nem é minha mas que pelos vistos passou despercebida:CarlosManta wrote:É por isso que eu acho que se devia utilizar um critério objectivo conforme expliquei anteriormente. Se o critério for "localidade segundo CTT", então claramente deve-se fundir Leça da Palmeira com Matosinhos. Mas então tem que se aplicar esse critério a todos os casos.
Ó amigos, é que é mesmo a única forma! O sistema é tão bom, está tão bem imaginado, e querem-nos dar a volta para dificultar ainda mais a vida aos plotters e aos city-admnis, é o que é!Castanhola, [url=http://www.eurobilltrackerforum.com/viewtopic.php?p=582874#p582874]aqui[/url], wrote:A única forma de termos a certeza da povoação onde as notas foram adquiridas é usando localidade + CP7 (ou CP4). É este o meu grande argumento e a razão pela qual eu defendo a opção pela localidade...
Esse vitupério não passará incólume! Fica sabendo que só o fiz uma vez, numa situação que na altura me pareceu muito mais óbvia do que esta, e tive o cuidado de verificar primeiro se não estava a viciar o jogo do CP3, ou seja, se já tinha aquele CP3. Ora vê o comentário que eu lá deixei e penitencia-te. E a seguir vê o da minha nota do Fluviário de Mora e carrega mais forte no cilício.Castanhola wrote:Agora isto não... agora percebo como tens esses CP3 todos...lmviterbo wrote:Já não é a primeira vez que eu deduzo a intenção do "legislador" dos códigos postais. Não existindo -717, talvez se possa presumir que esteja destinado ao resto dos edifícios do mesmo lado do -716. Se assim entenderes, usa o 4450-717 e escreve no comentário que é um CP7 não existente, ou "educated guess" ou o que quiseres.![]()
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Agora mais a sério... Quando não encontro CP3, uso apenas o CP4.
Mais um grande dilema. Para mim é claríssimo que é uma localidade. É lá que há a feira de Pedras Rubras às sextas feiras. Hmmm, mas para o Castanhola pensar que é, o melhor é eu disser que não.Castanhola wrote:Aeroporto Francisco Sá Carneiro
Qual a localidade? Maia, Pedras Rubras ou Moreira?
Ou seja, Pedras Rubras é localidade? Ou aquilo é tudo Maia?
Estou com ligação limitada e sem muito tempo para investigar...
O CP7 é este, obtido nos CTT:
Localidade: Maia, Avenida do Aeroporto, 4470-558 MAIA
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pedras_Rubras
http://pt.wikipedia.org/wiki/Moreira_%28Maia%29
Pela lista eu diria que apenas Vermoim e Gueifães não são localidades. Destas apenas Águas Santas tem perfil ebt.As freguesias da Maia são as seguintes:
* Águas Santas
* Barca
* Folgosa
* Gemunde
* Gondim
* Gueifães (integra parte de cidade da Maia)
* Maia (parte da cidade da Maia)
* Milheirós
* Moreira
* Nogueira
* Pedrouços
* Santa Maria de Avioso
* São Pedro de Avioso
* São Pedro Fins
* Silva Escura
* Vermoim (parte da cidade da Maia)
* Vila Nova da Telha
O Aeroporto Internacional Francisco Sá Carneiro fica localizado em Pedras Rubras, na freguesia de Moreira.
Aaaaaaaarrghhhhghhhh!CarlosManta wrote:Eu continuo sem perceber qual é critério afinal para "localidade". É que parece-me ser uma entidade abstracta, que em Barril e em Encarnação vale X e noutro sítios vale Y.

Foi as férias que me fizeram mal.lmviterbo wrote:Aaaaaaaarrghhhhghhhh!
Não tenho nenhum problema em que Leça da Palmeira seja fundida com Matosinhos. Apenas digo que então o critério tem que ser o mesmo para todos os casos. Confesso que julguei que Leça da Palmeira, tal como Leça do Balio, fossem freguesias de Matosinhos, mas a "Lei" diz que a primeira faz parte da cidade e a segunda parte do município. Foi erro da minha parte. Mas atenção que Leça do Balio NÃO faz parte da cidade de Matosinhos.lmviterbo wrote: é a Lei que definiu que Matosinhos é cidade, e engloba as anteriores localidades de Leça da Palmeira e Leça do Balio e Leça da Casmurra e Sei-Lá-Mais-Quê! Dizer que Leça é localidade e que deve estar separada de Lisboa é rigorosamente equivalente a dizer que Belém deve estar separado de Lisboa. A única diferença é de dois séculos de História ou coisa que o valha. Mas Lei é Lei.
Miguel, por uma questão de respeito, vou repetir. Até ao CP7 (ou CP4) tudo bem, não restam absolutamente nenhumas dúvidas. O busílis é precisamente definir o que se entende por "localidade". Ainda há pouco o Castanhola referiu inclusivamente que "o sistema" em caso de localização dos dots dá mais valor à "localidade" que ao CP7, o que quer que isso queira dizer. Aqui o caniço furado já leu que "localidade" era o que aparecia nos CTT, mas que isso está cheio de gralhas. Mas o caniço já decidiu que não vai atrapalhar mais, só estou a responder a clarificar o que achei estava incompleto.lmviterbo wrote:Pareces um caniço ao vento, mas hei-de vergar-te outra vez para este lado. E espero que baste pôr aqui uma frase que nem é minha mas que pelos vistos passou despercebida:CarlosManta wrote:É por isso que eu acho que se devia utilizar um critério objectivo conforme expliquei anteriormente. Se o critério for "localidade segundo CTT", então claramente deve-se fundir Leça da Palmeira com Matosinhos. Mas então tem que se aplicar esse critério a todos os casos.Castanhola, [url=http://www.eurobilltrackerforum.com/viewtopic.php?p=582874#p582874]aqui[/url], wrote:A única forma de termos a certeza da povoação onde as notas foram adquiridas é usando localidade + CP7 (ou CP4).
Mas evidentemente que sim. Estes casos resolvem-se à medida que vão sendo encontrados.CarlosManta wrote:Não tenho nenhum problema em que Leça da Palmeira seja fundida com Matosinhos. Apenas digo que então o critério tem que ser o mesmo para todos os casos.
Castanhola wrote: Estas "discussões" são sempre salutares e esclarecedoras...
