Passei recentemente por estes lados e parece-me que a área de serviço de Fagilde do lado sul (sentido de Aveiro para Vilar Formoso) tem a seguinte localização: Roda (3530-254). Já do lado norte (sentido de Vilar Formoso para Aveiro) penso que deve ser: Canedo do Mato (3530-106).A25A.S. Fagilde km 103
[Guia | Referência] Áreas de Serviço
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A25 área de serviço de Fagilde
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
Vendo os mapas do INE e as vistas de satélite, também sou dessa opinião.
Obrigado! Vou ver se, um dia destes, me meto a atualizar estas listas…

Obrigado! Vou ver se, um dia destes, me meto a atualizar estas listas…


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A1 Área de Serviço de Pombal
Eu neste caso uso Redinha (3105). Barrosos (3130-504) está mais perto mas o problema é que fica num concelho e distrito diferente daquele onde estão ambas as áreas de serviço.
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Área de Serviço da Trofa (A3)
Verifico que esta informação não está correta, pois de acordo com o INE e os CTT a localidade e código postal corretos para a área de serviço da Trofa são: Vilar de Lila (4745-506), que corresponde à Rua de Vilar de Lila desta povoação, que é a rua que permite o acesso à área de serviço, de ambos os lados da autoestrada.
https://goo.gl/maps/yLR1CxG3NwexC1yt6
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Re: Área de Serviço da Trofa (A3)
Bom dia.Castanhola wrote: ↑Mon Aug 14, 2023 2:49 pmVerifico que esta informação não está correta, pois de acordo com o INE e os CTT a localidade e código postal corretos para a área de serviço da Trofa são: Vilar de Lila (4745-506), que corresponde à Rua de Vilar de Lila desta povoação, que é a rua que permite o acesso à área de serviço, de ambos os lados da autoestrada.
https://goo.gl/maps/yLR1CxG3NwexC1yt6
ASTrofa.jpg
O CP até pode estar errado, mas a localidade está correta, as antigas freguesias de São Romão e São Mamede são a vila de "Vila do Coronado" , lei n°82/97 de 24 de Julho, ainda do tempo em que pertenciam a Santo Tirso.
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Re: Área de Serviço da Trofa (A3)
Olá. Eu já tinha visto a lei de elevação a vila que diz que "as povoações de São Romão e São Mamede, do concelho de Santo Tirso, são elevadas à categoria de Vila do Coronado". Ou seja, não fala das freguesias, mas de povoações. E do ponto de vista do INE, Vilar de Lilas é uma localidade independente que não fazia parte da antiga povoação de São Mamede e que não faz parte da atual Vila do Coronado.
Mas pesquisando o site da junta de freguesia - http://www.viladocoronado.pt/index.php/ ... do?start=1 - fica-se realmente com a ideia de que toda a nova freguesia corresponde à vila, embora não seja isso que está no INE. E o que está no INE é precisamente definido pelas autarquias.
Precisam-se de mais opiniões...

O mapa seguinte mostra a sombreado a Vila do Coronado, de acordo com o INE, havendo na frequesia outras localidades independentes, como: Vilar de Lila e todas as outras que se vêem no canto superior esquerdo.
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
TLDR: o A. Simões tem razão: essa Vilar de Lila (Lila, não Lilas…) é parte integrante da Vila do Coronado, até que alguém declare que não é.
Raispartam os deputados que desataram nos aos 80 e 90 a elevar tudo a vila e cidade, para que as freguesias dos seus pais e amigos recebessem mais guito. E, como já foi dito aqui várias vezes, fizeram-no regularmente com o truque barato de elevar não as povoações, que era a única coisa que podiam elevar, de acordo com a lei, mas sim as freguesias, como se se tratasse de povoações. O que permitiu toda esta rebaldaria (que resultaria na criação de quase meio milhar de vilas e cidades) foi a Lei 11/82, que estabeleceu o «Regime de criação e extinção das autarquias locais [e] de designação e determinação da categoria das povoações». (Nota: esta lei já foi revogada, mas já lá vamos.)
O art.º 2.º desta lei (Lei 11/82) diz que cabe à Assembleia da República «legislar sobre a designação e a determinação da categoria das povoações.» (O preâmbulo desta lei diz que o que é aqui se decreta é feito «nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição». É de notar que a Constituição não tem nenhuma referência, nem nos artigos citados nem em nenhum outro, à designação, determinação, criação ou elevação de povoações à categoria de vila, cidade, ou qualquer outra. A única exceção é o art.º 227.º (Poderes das regiões autónomas), onde um dos poderes elencados, na alína n) do n.º 1, é precisamente o de «[e]levar povoações à categoria de vilas ou cidades»)
Depois desta série de atropelos, os deputados dos vários partidos começaram a elevar povoações a vilas e cidades em catadupa. Ora a tal Lei 11/82 criou regras, que supostamente teriam de ser seguidas:
Em relação àquilo que aqui me trouxe, a Vila do Coronado e a talvez povoação de Vilar de Lila: os projetos de lei que tiveram discussão conjunta e dariam origem à lei de elevação (365/VII, do PS; e 370/VII, do PSD) seguem o modelo à justa, propondo que deve ser elevada a vila uma entidade que é, de facto, o conjunto de duas freguesias: São Romão do Coronado e São Mamede do Coronado. Ou seja, a Lei 82/97 fala de povoações que não existem:
Entretanto, só para concluir: a Lei 11/82 que deu origem a este forrobodó foi revogada em 2012 pela Lei [ur=https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe ... 012-177812]22/2012[/url] (Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica). Que eu saiba, nada a substituiu no que diz respeito à designação e determinação da categoria das povoações. Ou seja, agora, quando quiser chamar vila a um lugarejo ou elevar uma vila à categoria de cidade, terão de criar nova lei ad-hoc. De resto, desde 2011, nunca mais houve nenhuma povoação do Continente elevada à categoria de vila ou cidade.
Raispartam os deputados que desataram nos aos 80 e 90 a elevar tudo a vila e cidade, para que as freguesias dos seus pais e amigos recebessem mais guito. E, como já foi dito aqui várias vezes, fizeram-no regularmente com o truque barato de elevar não as povoações, que era a única coisa que podiam elevar, de acordo com a lei, mas sim as freguesias, como se se tratasse de povoações. O que permitiu toda esta rebaldaria (que resultaria na criação de quase meio milhar de vilas e cidades) foi a Lei 11/82, que estabeleceu o «Regime de criação e extinção das autarquias locais [e] de designação e determinação da categoria das povoações». (Nota: esta lei já foi revogada, mas já lá vamos.)
O art.º 2.º desta lei (Lei 11/82) diz que cabe à Assembleia da República «legislar sobre a designação e a determinação da categoria das povoações.» (O preâmbulo desta lei diz que o que é aqui se decreta é feito «nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição». É de notar que a Constituição não tem nenhuma referência, nem nos artigos citados nem em nenhum outro, à designação, determinação, criação ou elevação de povoações à categoria de vila, cidade, ou qualquer outra. A única exceção é o art.º 227.º (Poderes das regiões autónomas), onde um dos poderes elencados, na alína n) do n.º 1, é precisamente o de «[e]levar povoações à categoria de vilas ou cidades»)
Depois desta série de atropelos, os deputados dos vários partidos começaram a elevar povoações a vilas e cidades em catadupa. Ora a tal Lei 11/82 criou regras, que supostamente teriam de ser seguidas:
Ora o que é que aconteceu inúmeras vezes? Primeiro: as povoações, salvo raríssimas exceções, não tinham (e ainda hoje não têm muitas vezes) limites oficialmente definidos. Segundo: quer nos limites oficialmente definidos quer nos limites meramente inferidos a partir dos muitos dados disponíveis, muito poucas povoações cumpriam estes critérios para poderem ser transformadas em vilas (ou cidades). Resultado: nas propostas de lei, toca de escrever pareceres com um arrazoado de dados que eram das freguesias e não das povoações (até porque, em muitos casos, estes dados não existiam). Assim, o modelo genérico duma proposta de lei de elevação de povoação à categoria de vila era quase sempre o mesmo:ARTIGO 3.º
A Assembleia da República, na apreciação das respectivas iniciativas legislativas, deve ter em conta:[…]
- Os pertinentes índices geográficos, demográficos, sociais, culturais e económicos;
- Razões de ordem histórica;
- Os interesses de ordem geral e local em causa, bem como as repercussões administrativas e financeiras da alteração pretendida;
- Os pareceres e apreciações expressos pelos órgãos do poder local.
ARTIGO 12.º
Uma povoação só pode ser elevada à categoria de vila quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 3000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:ARTIGO 13.º
- Posto de assistência médica;
- Farmácia;
- Casa do Povo, dos Pescadores, de espectáculos, centro cultural ou outras colectividades;
- Transportes públicos colectivos;
- Estação dos CTT;
- Estabelecimentos comerciais e de hotelaria;
- Estabelecimento que ministre escolaridade obrigatória;
- Agência bancária.
Uma vila só pode ser elevada à categoria de cidade quando conte com um número de eleitores, em aglomerado populacional contínuo, superior a 8000 e possua, pelo menos, metade dos seguintes equipamentos colectivos:ARTIGO 14.º
- Instalações hospitalares com serviço de permanência;
- Farmácias;
- Corporação de bombeiros;
- Casa de espectáculos e centro cultural;
- Museu e biblioteca;
- Instalações de hotelaria;
- Estabelecimento de ensino preparatório e secundário;
- Estabelecimento de ensino pré-primário e infantários;
- Transportes públicos, urbanos e suburbanos;
- Parques ou jardins públicos.
Importantes razões de natureza histórica, cultural e arquitectónica poderão justificar uma ponderação diferente dos requisitos enumerados nos artigos 12.º e 13.º
- A freguesia de Santa Maria do Suborno situa-se na Serra do Coiso, a sul do rio Meudevós.
De acordo com os Censos de 1900 e tal, a freguesia tinha 5000 habitantes, portanto agora tem para cima de muitos mais.
A freguesia tem farmácia e casa do povo e correios e uma mercearia das grandes e escola e um banco e casa de passe.
Já é povoada desde que os celtiberos lá montaram barraca, e tem cultura a dar com um pau.
Etc. [mais uns parágrafos com lendas e parvoíces]
Assim, ao abrigo da constituição e da tal lei e de tudo o que aqui fica exposto, propõe-se a elevação [da povoação] de Santa Maria do Suborno à categoria de vila, com a designação de Vila do Suborno do Coiso.
Em relação àquilo que aqui me trouxe, a Vila do Coronado e a talvez povoação de Vilar de Lila: os projetos de lei que tiveram discussão conjunta e dariam origem à lei de elevação (365/VII, do PS; e 370/VII, do PSD) seguem o modelo à justa, propondo que deve ser elevada a vila uma entidade que é, de facto, o conjunto de duas freguesias: São Romão do Coronado e São Mamede do Coronado. Ou seja, a Lei 82/97 fala de povoações que não existem:
Além de tudo o mais, este artigo está tão mal escrito que já estou com uma conjuntivite só de o ler.Artigo único
As povoações de São Romão e São Mamede, do concelho de Santo Tirso, são elevadas à categoria de Vila do Coronado.
Entretanto, só para concluir: a Lei 11/82 que deu origem a este forrobodó foi revogada em 2012 pela Lei [ur=https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe ... 012-177812]22/2012[/url] (Regime jurídico da reorganização administrativa territorial autárquica). Que eu saiba, nada a substituiu no que diz respeito à designação e determinação da categoria das povoações. Ou seja, agora, quando quiser chamar vila a um lugarejo ou elevar uma vila à categoria de cidade, terão de criar nova lei ad-hoc. De resto, desde 2011, nunca mais houve nenhuma povoação do Continente elevada à categoria de vila ou cidade.
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Re: Área de Serviço da Trofa (A3)
OK. Mas tens de corrigir o código postal que não está correto. Aliás o que está na página nem existe, penso.
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
Corrigi — apesar de me fazer confusão que os CTT acabem com alguns CP7.
Como acabei de escrever na entrada da A3 deste tópico, o CP7 que lá estava inicialmente (4745-365) já foi um CP7 dedicado à A3 na «localidade CTT» «São Mamede Coronado».
Como acabei de escrever na entrada da A3 deste tópico, o CP7 que lá estava inicialmente (4745-365) já foi um CP7 dedicado à A3 na «localidade CTT» «São Mamede Coronado».
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
É pouco provável que apareçam em alguma auto-estrada, mas já que me deparei com isto:
https://www.quecarrocomprar.pt/atualida ... s-baratos/
https://www.quecarrocomprar.pt/atualida ... s-baratos/
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A 13 - área de serviço de Alvaiázere
O Robick perguntou-me como registar notas na área de serviço de Alvaiázere que fica aqui e reparei que ainda não está listada neste tópico. Do meu ponto de vista, parece-me que o mais correto será registar do lado nascente (sentido sul-norte) em Maçãs de Dona Maria 3250-294 (que é o códigos postal da Estrada de Santa Helena), e do lado poente (sentido norte-sul) em Palheiros 3250-275. Concordam com esta sugestão?
Isto apesar de o mapa do INE identificar o lado nascente no lugar Vila, mas penso que será mais correto usar Maçãs de Dona Maria (provavelmente o lugar Vila virá de Maçãs de Dona Maria já ter sido vila e estou mais inclinado para ser uma daquelas divisões em lugares que não fazem sentido porque não são propriamente independentes, mas os especialistas que se pronunciem).
Entretanto encontrei esta placa que perece suportar a minha sugestão.
Informação da junta de freguesia: https://www.cm-alvaiazere.pt/municipio/ ... dona-maria
Isto apesar de o mapa do INE identificar o lado nascente no lugar Vila, mas penso que será mais correto usar Maçãs de Dona Maria (provavelmente o lugar Vila virá de Maçãs de Dona Maria já ter sido vila e estou mais inclinado para ser uma daquelas divisões em lugares que não fazem sentido porque não são propriamente independentes, mas os especialistas que se pronunciem).
Entretanto encontrei esta placa que perece suportar a minha sugestão.
Informação da junta de freguesia: https://www.cm-alvaiazere.pt/municipio/ ... dona-maria
lmviterbo wrote: ↑Tue Jul 14, 2009 1:50 am A 13 Coimbra - Marateca
A13A.S. Montijo km 16,1 sentido Marateca-Coimbra Galp Sports Bar Taipadas (2985-064)
A13A.S. Montijo km 16,1 sentido Coimbra-Marateca Galp Sports Bar Taipadas (2985-064)
A13A.S. Salvaterra km 60,4 sentido Marateca-Coimbra Galp Eurest Marinhais (2125-195)
A13A.S. Salvaterra km 60,4 sentido Coimbra-Marateca Galp Eurest Marinhais (2125-195)
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
São exatamente essas duas localizações que uso:
lado poente: uma nota minha em Palheiros 3250-275
lado nascente: Maçãs de Dona Maria 3250-294 —ainda não conquistei mas tenho no meu mapa de conquistas
Vou atualizar essa entrada então.
lado poente: uma nota minha em Palheiros 3250-275
lado nascente: Maçãs de Dona Maria 3250-294 —ainda não conquistei mas tenho no meu mapa de conquistas
Vou atualizar essa entrada então.
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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
Então e não tens interesses acima de Aveiro/Viseu, nem no Algarve?

E em Coimbra também não, apenas nos arredores.
Se por cá passares dá uma apitadela.

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Re: [Guia | Referência] Áreas de Serviço
Tenho, pois. Isto é a) um trabalho em curso (por isso o Algarve ainda aí não está); b) apenas um de dois ficheiros (o outro é este).Castanhola wrote: ↑Sun Mar 16, 2025 7:56 pm Então e não tens interesses acima de Aveiro/Viseu, nem no Algarve?![]()
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Área de Serviço de Rio Maior Sul, na A15
Área de Serviço de Rio Maior Sul na A15: proponho Boiças 2040-071Robick wrote:Mon Jul 28, 2025 11:45 am Têm alguma dica para a Área de Serviço de Rio Maior Sul, na A15?
Parece-me que a localidade é Boiças, mas o código postal dado pela BP não existe: 2040-998
Área de Serviço de Rio Maior Norte na A15: proponho Quintas 2040-143
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